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Conferência Nacional

De 3 a 6 de dezembro acontece em Brasília a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com o tema: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”, as preparatórias municipais, estaduais e distrital vão debater, em quatro eixos temáticos, assuntos relativos às pessoas com deficiência. São eles:

Eixo I – Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
Eixo II – Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
Eixo III – Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
Eixo IV – Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

As etapas regionais tiveram início em novembro de 2011 e foram até setembro deste ano. Cada conselho municipal, estadual e distrital apresentou até 40 propostas, dez de cada temática para etapa nacional. Os resultados dessas atividades no Brasil serão levantados na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Confira aqui a programação e participe!

Fonte: Portal da Pessoa com Deficiência

Passo Firme – 29.11.2012
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O Senado aprovou na última terça-feira (3) o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 40/2010 que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência física. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.

No caso das pessoas com deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já as que são portadoras de deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. Para as pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece que o tempo de contribuição será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

A idade para aposentadoria também muda. Aqueles que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.

O texto define pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. O projeto, no entanto, deixa para o Poder Executivo a tarefa de estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

A matéria foi relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tem uma filha com Síndrome de Down. Parlamentares envolvidos com a causa dos deficientes físicos, como o deputado Romário (PSB-RJ), acompanharam a votação que resultou em 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Fonte: Agência Brasil

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Aposentadoria especial para servidor com deficiência ou em situação de risco pode ser votada no Senado

Passo Firme – 06.04.2012
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As pessoas com deficiência física, com renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, poderão ser isentas de tarifas bancárias, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Na justificativa da proposta, Lindbergh argumenta que a capacidade financeira de uma pessoa com deficiência é reduzida, na medida em que esta precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos.

De acordo com o senador, muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento aos deficientes. Ele acrescenta que a isenção de tarifas bancárias a esses cidadãos vai representar um avanço no trato do tema da proteção aos deficientes. Lindbergh ressalta o fato de que, como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível.

A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter de “decisão terminativa”, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Ao tramitar terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Senado Federal

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Servidor público que cuida de deficiente poderá ter horário especial
Pessoas com deficiência física terão acesso a microcrédito
Aposentadoria especial para servidor com deficiência pode ser votada no Senado

Passo Firme – 07.02.2012
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Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 – Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro.

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição.

Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira.

Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros.

A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho.

Se aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

 Passo Firme – 26.01.2012
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