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Governo federal quer acabar com a cultura do brasileiro de ‘ficar encostado pelo INSS’. Programa prevê recuperar segurado acidentado para que ele possa voltar ao mercado

O Governo Federal vai criar um Cadastro Nacional de Trabalhadores Reabilitados para que empresas contratem esses segurados depois que eles passarem por atendimento e tenham condições de voltar ao mercado de trabalho. Para isso, está em fase de estudo a implantação do Programa Nacional de Reabilitação Profissional. A meta é triplicar o número de trabalhadores reabilitados por ano.

Segundo o INSS, atualmente, 18% de todos os brasileiros que se aposentam anualmente pedem o benefício por invalidez. A avaliação do instituto é de que metade desse contingente poderia voltar ao mercado caso a reabilitação profissional se torne mais eficaz. O assunto é tratado pelo governo como se fosse uma mini-reforma.

A ideia do INSS é acabar com a cultura do brasileiro de, ao sofrer acidente de trabalho, preferir ficar “encostado” pela Previdência do que voltar ao trabalho. Hoje, o instituto reabilita em torno de 22 mil trabalhadores por ano, uma despesa de R$ 15 milhões. Mas o contingente é considerado muito baixo. O governo quer ir além e elevar para 600 mil a quantidade de trabalhadores que poderiam ser reintegrados ao mercado de trabalho com a mudança no modelo de reabilitação profissional no país.

Com a iniciativa, a esperança é diminuir os gastos com aposentadorias e pensões por invalidez e com auxílio-doença, da ordem hoje de R$ 60 bilhões por ano. Técnicos de cinco ministérios (Previdência Social, Saúde, Planejamento, Educação e Trabalho) estão debruçados no projeto.

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS – O Cadastro Nacional de Trabalhadores Reabilitados será positivo também para empresas. A iniciativa vai ajudar aquelas que precisam se adequar às exigências de contratar uma parcela de funcionários com deficiências físicas. Empresários poderão atender a legislação de 1991, que determina cotas de trabalhadores com deficiência. O número varia de 2%, quando há de 100 a 200 empregados, e vai até 5% para as companhias que empregam mais de 1.001 pessoas.

O cadastro terá informações às empresas sobre os atendidos pelo programa. Em paralelo, o INSS assinou convênio com o Instituto DGUV, da Alemanha, para aperfeiçoar o trabalho dos médicos da instituição. O novo plano deve ser apresentado até 10 de janeiro.

Fonte: O Dia

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Passo Firme – 08.11.2012
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No último dia 20, o Portal do Envelhecimento publicou uma nota refutando a matéria publicada no Portal NE10 no dia 6 de julho, que falava sobre o requerimento de próteses por aposentados à Previdência Social. A matéria foi replicada aqui no Blog Passo Firme no dia 7 de julho. Segundo apuração do Portal do Envelhecimento, as próteses do INSS são dadas para o segurado retornar às atividades laborativas. Aqueles que não estão incluídos nesta categoria deverão solicitar sua prótese via SUS, através de um médico ortopedista de uma Unidade Básica de Saúde. Veja a matéria completa abaixo.

A notícia de que “Aposentados podem requerer próteses na Previdência Social”, recentemente lida na mídia nacional, nos chamou a atenção por causa do caso em questão envolver um vigilante que foi aposentado por invalidez (não por idade) ao perder parte inferior da perna direita em um acidente de trabalho e que ao pedir substituição de prótese à Previdência Social esta lhe foi negada porque, como aposentado, não possuía perspectiva de reabilitação e retorno ao trabalho e por causa disso não tinha direito à prótese fornecida pela Previdência.

Segundo a matéria, “pessoas que sofreram algum tipo de dano a saúde e não podem mais exercer a mesma atividade como profissão entram no sistema de Previdência Social pelo programa de Reabilitação Profissional e têm direito ao fornecimento de órteses e próteses, caso seja necessário”, mas não quem está aposentado. Portanto, um direito de trabalhador que ainda não se aposentou.

Acontece que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou o pedido do vigilante como procedente e deu ganho de causa ao vigilante, estendendo o direito a todos e não apenas àqueles que estivessem na reabilitação profissional.

A matéria ainda trazia a opinião de um advogado previdenciário falando que essa decisão é histórica e com ela, “alguém aposentado por tempo de serviço que sofra um AVC e necessite de uma cadeira de rodas pode reivindicar isso na previdência, por exemplo”. ?Os dados divulgados pela Previdência Social são que, em 2012, 7203 pessoas conseguiram próteses e órteses pelo sistema de Reabilitação Profissional. No Nordeste, esse número foi de 1531 pessoas.

E, para terminar, a notícia ainda informava que o serviço – o de requerer próteses para aposentado – poderia ser solicitado ligando para o 135, e caso houvesse problemas, as pessoas deveriam contatar um escritório de advocacia.

A princípio a notícia parecia ser boa, mas pedir prótese por telefone? Como assim? Então não se precisa passar por perícia para saber que tipo de prótese se precisa? Fomos atrás de mais informações e, então, a redação do Portal, em conversa com uma das Responsáveis pela Orientação Profissional da Reabilitação Profissional da Previdência Social, esclarece o seguinte:

PORTAL INFORMA – A Habilitação e a Reabilitação Profissional inscrevem-se no Plano de Benefícios da Previdência Social, reconhecidas pela Lei nº 8.213, devendo proporcionar ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional. Quando indispensáveis para o retorno do segurado ao trabalho, durante o desenvolvimento do processo de reabilitação, são fornecidos para estes segurados, inclusive ao aposentado, em caráter obrigatório, prótese e órtese, bem como seu reparo e substituição. Também são fornecidos instrumentos e implementos para o desenvolvimento da atividade laborativa.

Nos casos em que o segurado necessite de prótese, um reparo ou substituição desta, ele deverá agendar perícia médica (fone 135 ou site da previdência). Somente a perícia médica poderá indicar, substituir ou solicitar o reparo da prótese (nestes casos, só será reparada prótese dada pelo INSS).

Quando a perícia encaminha o segurado para protetização, automaticamente o segurado é elegível para o programa de reabilitação (constata-se que necessita da prótese para o trabalho). Passará por avaliação médica (médico perito) para indicar o modelo que mais se adéqua ao tipo de amputação e deverá participar do tratamento de preparação do coto (pré-protético) com equipe de reabilitação (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, etc.) de uma instituição/universidade conveniada com o INSS.

A compra da prótese se dá por licitação. A empresa que fabrica prótese que ganhou a licitação convoca o segurado para que este tire as medidas para a confecção da prótese. Quando esta é entregue o segurado passará para o treinamento pós protético para que se adapte a prótese. Quando finaliza esse processo, ele poderá retornar ao trabalho, caso a função seja compatível ao seu quadro clínico atual. Quando não há compatibilidade ele deverá passar pelo processo de reabilitação para troca de função.

Vale deixar claro que as próteses são dadas para o segurado retornar às atividades laborativas. Aqueles que não estão incluídos nesta categoria deverão solicitar sua prótese via SUS (através de um médico ortopedista de uma Unidade Básica de Saúde). Existem instituições como a APAE, AACD, LUCY MONTORO, PESTALOZZI, dentre outras que concedem prótese via SUS.

Esclarecemos ainda que consta a lei a Previdência Social é uma seguradora do trabalhador brasileiro (para aqueles que contribuem) e não uma instituição de fundo assistencialista.

Fonte: Portal do Envelhecimento

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Passo Firme – 26.07.2012
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Pessoas que sofreram algum tipo de dano a saúde e não podem mais exercer a mesma atividade como profissão entram no sistema de Previdência Social pelo programa de Reabilitação Profissional e têm direito ao fornecimento de órteses e próteses, caso seja necessário. Isso não é nenhuma novidade.

O que pode abrir precedentes para milhões de beneficiários da Previdência Social é o caso do vigilante que foi aposentado por invalidez por ter perdido parte inferior da perna direita em um acidente de trabalho. O vigilante pediu substituição de prótese à Previdência Social que negou o pedido afirmando que como o segurado aposentado não possuía perspectiva de reabilitação e retorno ao trabalho não tinha direito à prótese fornecida pela Previdência.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou o pedido do vigilante como procedente e o INSS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mais uma vez deu ganho de causa ao vigilante. De acordo com o advogado previdenciário Paulo Perazzo (foto), essa decisão é histórica, pois o STJ entendeu como mais amplos os artigos 89 e 90 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

“Com a decisão, alguém aposentado por tempo de serviço que sofra um AVC e necessite de uma cadeira de rodas pode reivindicar isso na previdência, por exemplo”, explica o advogado. O tribunal deu o direito a todos e não apenas àqueles que estivessem na reabilitação profissional.

De acordo com Perazzo, o serviço pode ser solicitado ligando para o 135. “Mas é possível que exista resistência na hora do registro pelas atendentes que ainda não sabem do precedente”. Nesse caso, a sugestão é que um escritório de advocacia seja acionado para tratar o caso.

Os dados divulgados pela Previdência Social são que, em 2012, até o momento um total de 7.203 pessoas conseguiu próteses e órteses pelo sistema de Reabilitação Profissional da Previdência Social. No Nordeste, esse número foi de 1.531 pessoas.

Fonte: Portal NE10

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Como conseguir próteses e aparelhos ortopédicos pelo SUS

Passo Firme – 07.07.2012
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Lázaro Britto

Você sabia que o Governo deve disponibilizar às pessoas com deficiência tratamento de reabilitação e aparelhos auditivos e ortopédicos de graça pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? Isso é uma das competências do Ministério da Saúde, através de Secretaria de Saúde de cada estado ou município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social das pessoas com deficiência. Em cada estado ou município, uma rede de serviços deve ser criada especificamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência visual, física, mental e auditiva, além daquelas com autismo e ostomia.

Entre os aparelhos que devem ser concedidos gratuitamente estão aparelhos auditivos a pacientes que sofrem de doenças que afetam a audição. Para solicitar os aparelhos, é necessário que o usuário compareça às unidades de atendimento credenciadas, com os documentos que comprovem a deficiência.

O Estado também deve disponibilizar, gratuitamente, bolsas de colostomia (foto), urostomia e demais acessórios para recolhimento de material biológico (fezes e urina). Esse tipo de procedimento é realizado em pacientes vítimas de câncer de intestino, colo ou reto; traumas e perfurações dos sistemas intestinal, urinário ou de órgãos que comprometam as funções excretoras, podendo ser utilizadas de forma definitiva ou temporária.

Para receber as bolsas, o paciente deve procurar a unidade de saúde mais próxima de sua casa, geralmente os Postos de Saúde da Família (PSF). É importante salientar que a quantidade e o tipo de bolsa que o paciente necessita deverão ser comprovados por meio do laudo e da avaliação médica do paciente.

APARELHOS ORTOPÉDICOS – Outro serviço que deve ser disponibilizado às pessoas com deficiência é o fornecimento de peças e aparelhos para correção, complementação ou substituição de membros ou órgãos do corpo (órteses e próteses), como pernas mecânicas, botas, palmilhas, muletas, coletes e cadeiras de rodas. O atendimento, nesses casos, é feito nos centros de reabilitação física, com o intermédio da Secretaria de Saúde estadual ou municipal de onde o usuário resida.

Além desses aparelhos, é dever do Estado oferecer atendimento multidisciplinar na área de prevenção e reabilitação de deficiências, com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e assistente social. Esses profissionais ficam responsáveis pela identificação das necessidades dos usuários e por definir a melhor forma de atendimento, bem como o tipo de aparelho a ser fornecido para uma reabilitação adequada.

Para que os serviços sejam prestados apropriadamente, a Secretaria de Saúde de cada estado deve ainda formular, implantar, avaliar e acompanhar as políticas públicas de saúde destinadas à prevenção de deficiências e à promoção da saúde da pessoa com deficiência. Daí a necessidade de se criar redes assistenciais que levem em conta a especificidade de cada deficiência e o tipo de tratamento indicado.

COMO SOLICITAR – Para solicitar órteses, próteses, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção através do SUS é muito simples:

1º Passo – Procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência e faça uma consulta com um médico do PSF ou credenciado pelo SUS. Havendo indicação, ele vai prescrever, em formulário do SUS, o tipo de equipamento necessário.

2º Passo – Anexe à prescrição dada pelo médico cópia dos seguintes documentos:
a)    CPF e RG
b)    Cartão do SUS (Cartão Nacional de Saúde)
c)    Comprovante de Residência com CEP
d)    Informe pelo menos um número de telefone para contato

3º Passo – Entregue toda a documentação na Secretaria de Saúde do seu município. No caso de Salvador-Ba, tal entrega pode ser feita de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, no Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação de Deficiências (Cepred), que fica na Av. ACM – Brotas (ao lado da concessionária Baviera). Lá, o atendimento tem início pelo chamado Grupo de Orientação (GO), composto por profissionais da área social e/ou funcional que informam e orientam acerca do funcionamento da unidade. Tem como objetivo, avaliar os vários aspectos das demandas apresentadas e agendar a primeira consulta de acordo com os serviços existentes na unidade.

Passo Firme – 02.10.2011 (com informações do Ceir / Cepred / Ministério da Saúde)
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