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Credencial-Estacionamento 001

Iniciada em outubro, emissão do documento é obrigatória para uso das vagas especiais na capital baiana

Após pouco mais de 60 dias desde que dei entrada, recebi nesta quinta-feira (20) a credencial (foto) emitida pela Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) para estacionar em vagas especiais para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados da capital baiana. A emissão do documento, iniciada em 1º de outubro, é gratuita e destina-se a todos os veículos que transportem (como condutor ou passageiro) idosos ou pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, que residam na capital baiana.

De acordo com o superintendente da Transalvador, Renato Araújo, além de fiscalizar a obediência à lei, a Gerência de Sinalização do órgão está trabalhando para manutenção e implantação de novas vagas especiais por toda a cidade. “O desrespeito é tão grande que, por toda a capital, se veem placas de sinalização de vagas especiais sendo roubadas ou vandalizadas, além daqueles sem consciência dos deveres da cidadania que estacionam ilegalmente nestas vagas”, reconhece o superintendente.

Portanto, quem ainda não tirou a credencial é bom correr atrás. Para isso, basta preencher, via internet (clique aqui), a solicitação disponível no site da Transalvador, imprimir e assinar o documento. Também deverá apresentar original e cópia do documento original de identificação com fotografia (a exemplo de RG, CNH ou CTPS). A cópia poderá ser autenticada em cartório ou levada para ser autenticada por um servidor da Transalvador, na sede do órgão, no Vale dos Barris.

É exigida, ainda, a original e cópia do comprovante de residência, com data de emissão não superior a três meses, além de atestado médico com a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida. O atestado deve ter o carimbo, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço de saúde oficial do Município, Estado ou União.

A credencial atende ao modelo nacional adotado pelo Conselho Nacional de Transito é válida para todo o território nacional, mas a emissão é do órgão de trânsito do município de residência do beneficiário. De acordo com o previsto do Artigo 181, Inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento pode ser suspenso ou cassado caso a credencial seja emprestada a terceiros; seja utilizada a cópia do documento; esteja rasurada ou falsificada; ou em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

Com informações da Tribuna da Bahia

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Passo Firme – 20.12.2012
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A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) iniciou, no último dia 1º de outubro, a emissão da credencial para Vagas Especiais para Idosos e Pessoas com Deficiência, nos estacionamentos públicos e privados da capital baiana. A emissão do documento é gratuita. O superintendente do órgão, Renato Araújo, declarou que, além da emissão do documento, a Gerência de Sinalização estará em trabalho permanente de implantação e manutenção destas vagas por toda a cidade.

A Gerência de Trânsito também fará a fiscalização da obediência à lei. “O desrespeito é tão grande que, por toda a capital, se veem placas de sinalização de vagas especiais sendo roubadas ou vandalizadas, além daqueles sem consciência dos deveres da cidadania que estacionam ilegalmente nestas vagas”, alertou o superintendente.

A credencial é destinada exclusivamente a veículos que transportem (como condutor ou passageiro) idosos ou pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, que residam em Salvador.

A identificação é requisito essencial para utilização das vagas especiais nos estacionamentos particulares e públicos de Salvador. O documento é destinado a idosos, com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº. 10.741/2003) e pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida (Lei Federal nº. 10.690/2003 e Decreto Federal nº. 5.296/2004).

Para obter a credencial, o beneficiário deverá preencher, via internet (clique aqui), a solicitação disponível no site da Transalvador, imprimir e assinar o documento. Também deverá apresentar original e cópia do documento original de identificação com fotografia (a exemplo da carteira de trabalho, carteira de habilitação ou cédula de identidade). A cópia poderá ser autenticada em cartório ou levada para ser autenticada por um servidor da Transalvador, na sede do órgão, no Vale dos Barris.

É exigida, ainda, a original e cópia do comprovante de residência, com data de emissão não superior a três meses, além de atestado médico com a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida. O atestado deve ter o carimbo, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço de saúde oficial do Município, Estado ou União.

DEVERES – O condutor do veículo, seja ele o portador da credencial ou não, tem que observar o Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização local e o tempo de permanência e tarifa das vagas que se encontrem localizadas no Sistema de Estacionamento Público do Município do Salvador. A credencial deve ser colocada sobre o painel do carro ou outro local visível para efeito de fiscalização.

A credencial é válida para todo o território nacional, mas a emissão é do órgão de trânsito do município de residência do beneficiário. De acordo com o previsto do Artigo 181, Inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento pode ser suspenso ou cassado caso a credencial seja emprestada a terceiros; seja utilizada a cópia do documento; esteja rasurada ou falsificada; ou em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

Fonte: Tribuna da Bahia

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Passo Firme – 06.10.2012
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No último dia 2 foi sancionada a Lei nº 8.056/2011, que estabelece credencial de estacionamento como requisito essencial para utilização de vagas de estacionamento reservadas para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município de Salvador.

Para a vereadora Vânia Galvão (PT), autora do projeto, a credencial é essencial para adequar a legislação municipal ao que determina a Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “É preciso ampliar a rede de proteção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na nossa cidade, coibindo o desrespeito da população em geral no uso das vagas reservadas”, pontua Vânia.

Todas as áreas para estacionamentos particulares, públicos, de instituições e órgãos públicos deverão reservar percentual mínimo de 5% das vagas destinadas para veículos que transportam idosos e mais 5% para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

As vagas deverão ser sinalizadas utilizando-se os símbolos da regulamentação do Contran. O uso irregular das vagas reservadas será considerado infração prevista no art. 181 do Código Brasileiro de Trânsito, sujeito a pena de multa e remoção do veículo. A Lei será regulamentada pelo município no prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de agosto.

Fonte: Gabinete da Vereadora Vânia Galvão / Foto: Blog Insonia hj

Passo Firme – 11.08.2011
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