No último dia 2 foi sancionada a Lei nº 8.056/2011, que estabelece credencial de estacionamento como requisito essencial para utilização de vagas de estacionamento reservadas para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município de Salvador.
Para a vereadora Vânia Galvão (PT), autora do projeto, a credencial é essencial para adequar a legislação municipal ao que determina a Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “É preciso ampliar a rede de proteção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na nossa cidade, coibindo o desrespeito da população em geral no uso das vagas reservadas”, pontua Vânia.
Todas as áreas para estacionamentos particulares, públicos, de instituições e órgãos públicos deverão reservar percentual mínimo de 5% das vagas destinadas para veículos que transportam idosos e mais 5% para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
As vagas deverão ser sinalizadas utilizando-se os símbolos da regulamentação do Contran. O uso irregular das vagas reservadas será considerado infração prevista no art. 181 do Código Brasileiro de Trânsito, sujeito a pena de multa e remoção do veículo. A Lei será regulamentada pelo município no prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de agosto.
Fonte: Gabinete da Vereadora Vânia Galvão / Foto: Blog Insonia hj
Passo Firme – 11.08.2011
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