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Os portadores de doenças graves irreversíveis não se submetem à ordem preferencial para recebimento de precatórios – ordem judicial para pagamento de débitos dos entes públicos. E poderão ter o sequestro da quantia de até 120 salários mínimos. Foi com esse entendimento que o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do sequestro do precatório, inicialmente estabelecido em mais de R$80mil, de um trabalhador com tetraplegia completa.

O empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando o recebimento antecipado de precatório, haja vista ser portador de tetraplegia completa, decorrente de acidente automobilístico, que resultou na sua aposentadoria por invalidez. O Estado do Rio Grande do Sul se defendeu e afirmou que o sequestro de precatório apenas é autorizado no caso de preterimento do direito de preferência, o que não é o caso.

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido do trabalhador e encaminhou os autos à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para que fosse expedido ofício requisitório de pagamento ao Governador do Estado.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu, mas o TRT-4 negou provimento ao recurso e determinou o sequestro de mais de R$ 80 mil para pagamento do precatório ao trabalhador. Para os desembargadores, “o sequestro determinado em favor de credor portador de moléstia grave não importa na quebra da ordem cronológica de pagamentos, mas, sim, na observância de uma ordem de necessidade, que possui relevância jurídica não menos importante que a ordem prevista no artigo 100 da Constituição Federal”.

Em seu recurso ao TST, o Estado do Rio Grande do Sul reafirmou que o acometimento de doença grave pelo credor do precatório não autoriza o desrespeito à ordem cronológica do precatório prevista na Constituição Federal. A relatora, ministra Dora Maria da Costa (foto), destacou a natureza excepcional do caso, haja vista o trabalhador ser portador de doença grave e incurável, que exige tratamento constante e caro.

Amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, a situação do aposentado justifica a exclusão da regra dos precatórios e autoriza o sequestro. No entanto, o artigo 100, § 2º, da Constituição estabelece que o valor do sequestro “deve ser limitado à importância equivalente ao triplo do valor fixado em lei estadual para os débitos de pequeno valor”, explicou. A Emenda Constituição nº 37 estabeleceu em 40 salários mínimos os débitos de pequeno valor quando se tratando de dívida de Estados.

A ministra concluiu, dizendo que essa regra tem por objetivo assegurar a proporcionalidade e a adequação da medida, pois “o direito à vida o qual se pretende resguardar com a ordem de sequestro deve harmonizar-se com o direito dos demais credores de precatórios mais antigos os quais ainda não receberam seu crédito”.

A decisão foi unânime para dar provimento parcial ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, e limitar o valor do sequestro.

ÓRGÃO ESPECIAL – O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

(Processo: ReeNec e RO – 14404-74.2010.5.04.0000)

Fonte: Secom TST

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TST determina entrega antecipada de prótese para vítima de acidente de trabalho

Passo Firme – 21.11.2012
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a entrega imediata (tutela antecipada) de prótese ortopédica, no valor de R$ 23 mil, a um ex-empregado da Back Serviços Especializado Ltda., que perdeu a parte inferior da perna em acidente de trabalho e cujo processo ainda não transitou em julgado – quando teoricamente não há possibilidade de mais recurso.  A Oitava Turma do TST acolheu uma solicitação da vítima porque a demora na implantação da prótese poderia ocasionar a atrofia da musculatura e dos ossos da perna, além de outros problemas de saúde.

A amputação ocorreu em 2004, em consequência de um acidente, quando a vítima operava um trator, a serviço da empresa, na Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul (EAFRS/SC), condenada solidariamente no processo. No pedido de tutela antecipada, o trabalhador informou que a falta da prótese requerida, além do risco de atrofia, comprovado com laudos médicos, tem impedido que ele leve uma vida normal.

Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) que manteve o fornecimento da prótese não sofreu ajuste no TST devido a recursos das outras partes, a ministra Dora Maria da Costa (foto), relatora na Oitava Turma, entendeu que são “remotas as chances de futuras modificações na condenação imposta”. Assim, estariam configurados os requisitos da antecipação da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC).

O Tribunal Regional, além da prótese, cujo fornecimento foi determinado pela Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), condenou a Back e a escola a pagarem R$ 35 mil de indenização por danos morais, R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 60 mil pela redução da capacidade de trabalho. No pedido de tutela antecipada ao TST, o autor do processo havia solicitado R$40 mil, importância necessária para a aquisição de um conjunto de próteses ortopédicas. Uma para as atividades do dia a dia, e a outra, para as atividades que demandam contato com umidade, como tomar banho e ir à praia. A ministra acolheu apenas a de uso cotidiano, mais necessária à sua saúde, ao levar em conta o caráter de urgência presente na tutela antecipada e determinou que a Back Serviços deposite os R$ 23 mil no prazo de 5 (cinco) dias.

CARENTE – No TST, apenas a Escola Agrotécnica recorreu da decisão, conseguindo retirar da condenação uma segunda prótese destinada a uma pessoa necessitada, que, de acordo com o julgamento original da Vara do Trabalho, teria efeito pedagógico sobre a empresa. De acordo com a ministra Dora, esse tipo de condenação não caberia no caso, pois a “finalidade pedagógico-punitiva deve ser alcançada por meio da própria indenização deferida à vítima do acidente”, e não por meio da condenação por iniciativa do juiz com “obrigação de dar, pagar ou fazer em favor de terceira pessoa estranha ao processo”, afirmou.

Processo: RR – 38485-42.2004.5.12.0011

Fonte: TST

Passo Firme – 25.03.2012
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a entrega imediata (tutela antecipada) de prótese ortopédica, no valor de R$ 23 mil, a um ex-empregado da Back Serviços Especializado Ltda., que perdeu a parte inferior da perna em acidente de trabalho e cujo processo ainda não transitou em julgado – quando teoricamente não há possibilidade de mais recurso.  A Oitava Turma do TST acolheu uma solicitação da vítima porque a demora na implantação da prótese poderia ocasionar a atrofia da musculatura e dos ossos da perna, além de outros problemas de saúde.

A amputação ocorreu em 2004, em consequência de um acidente, quando a vítima operava um trator, a serviço da empresa, na Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul (EAFRS/SC), condenada solidariamente no processo. No pedido de tutela antecipada, o trabalhador informou que a falta da prótese requerida, além do risco de atrofia, comprovado com laudos médicos, tem impedido que ele leve uma vida normal.

Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) que manteve o fornecimento da prótese não sofreu ajuste no TST devido a recursos das outras partes, a ministra Dora Maria da Costa (foto), relatora na Oitava Turma, entendeu que são “remotas as chances de futuras modificações na condenação imposta”. Assim, estariam configurados os requisitos da antecipação da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC).

O Tribunal Regional, além da prótese, cujo fornecimento foi determinado pela Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), condenou a Back e a escola a pagarem R$ 35 mil de indenização por danos morais, R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 60 mil pela redução da capacidade de trabalho. No pedido de tutela antecipada ao TST, o autor do processo havia solicitado R$40 mil, importância necessária para a aquisição de um conjunto de próteses ortopédicas. Uma para as atividades do dia a dia, e a outra, para as atividades que demandam contato com umidade, como tomar banho e ir à praia. A ministra acolheu apenas a de uso cotidiano, mais necessária à sua saúde, ao levar em conta o caráter de urgência presente na tutela antecipada e determinou que a Back Serviços deposite os R$ 23 mil no prazo de 5 (cinco) dias.

CARENTE – No TST, apenas a Escola Agrotécnica recorreu da decisão, conseguindo retirar da condenação uma segunda prótese destinada a uma pessoa necessitada, que, de acordo com o julgamento original da Vara do Trabalho, teria efeito pedagógico sobre a empresa. De acordo com a ministra Dora, esse tipo de condenação não caberia no caso, pois a “finalidade pedagógico-punitiva deve ser alcançada por meio da própria indenização deferida à vítima do acidente”, e não por meio da condenação por iniciativa do juiz com “obrigação de dar, pagar ou fazer em favor de terceira pessoa estranha ao processo”, afirmou.

Processo: RR – 38485-42.2004.5.12.0011

Fonte: TST

Passo Firme – 25.03.2012
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Na semana que antecedeu o Carnaval (de 13 a 15 de fevereiro), estive no Centro Marian Weiss (CMW), em São Paulo, para fazer mais um encaixe (foto) para a prótese, tendo em vista que o primeiro folgara de maneira descomunal em apenas dois meses de uso, como já é do conhecimento de todos que acompanham aqui no blog as peripécias de minha protetização. Por conta da folga, estava sentindo, entre outros inconvenientes, instabilidade ao caminhar, resistência no balaço da prótese e acionamento indevido da resistência hidráulica do 3R80, joelho que uso, principalmente quando descarregava o peso sobre a prótese.

Além da confecção do novo encaixe, o alinhamento também passou por ajustes a fim de corrigir o eixo de gravidade da prótese. De acordo com o ortoprotesista Rodrigo Moura, que conseguiu a façanha de fazer, testar e laminar o novo encaixe em apenas dois dias de trabalho, a esperança é que eu possa usar a prótese por mais tempo. “Acredito que a atrofia do coto estabilizará de agora em diante, permitindo o uso do encaixe por mais tempo que o anterior”, afirmou o protesista.

Antes de fazer o novo encaixe, estava lidando com a folga colocando calços de poliform dentro do encaixe e pedaços de liner diretamente sobre o coto, na região das membranas do Seal-in, para evitar soltar o encaixe com facilidade. Embora seja uma das formas mais simples de remediar o problema da folga, permitindo o uso da prótese até que uma solução definitiva seja adotada, a utilização de ‘calços’ dentro do liner me causou, além dos inconvenientes citados, bolhas de ar e outras irritações cutâneas na pele.

Nos três dias que passei na clínica, tive ainda a oportunidade de encontrar o Thomas Pfleghar, diretor técnico da Otto Bock do Brasil. Referência nacional em ortopedia técnica da atualidade, ele fez observações pertinentes em relação ao alinhamento do 3R80, visando melhor desempenho com o pé Axtion.

Agora é hora de testar as mudanças efetuadas. Veja nos vídeos abaixo colocação do encaixe e os primeiros teste de deambulação:

Leia também:

Como lidar com a folga no encaixe

Passo Firme – 19.02.2012
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